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A Sociedade Rural divulgou, hoje (05), a Sinopse do Regulamento da 41ª Expomontes, a ser promovida de 02 a 12 de Julho, no Parque de Exposições João Alencar Athayde, em Montes Claros. As inscrições dos animais estão abertas até o dia 30 de junho, ou antes, se houver preenchimento da capacidade de abrigo. Abaixo as normas da Comissão Técnica da Exposição:
Cada expositor terá direito a inscrição de 15 animais, que devem acompanhar cópia do Certificado de Registro Genealógico Provisório ou Definitivo.
Para cálculo de idade serão consideradas as seguintes datas base:
- Equinos de todas as raças, exceto Mangalarga Marchador: 04 de julho;
- Bovinos de todas as raças: 07 de julho (data da pesagem);
- Ovinos e Caprinos: 06 de julho (data da pesagem);
- Equinos da raça Mangalarga Marchador: 08 de julho
O valor da taxa de inscrição dos animais varia de R$ 180,00 a 240,00, conforme tabela abaixo:
EQUÍDEOS: (por baia)
Para Associado da Sociedade Rural: R$ 200,00 (duzentos reais)
Para não Associado da Sociedade Rural: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
BOVÍDEOS: (por animal)
Para Associado da Sociedade Rural: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Para não Associado da Sociedade Rural: R$ 200,00 (duzentos reais)
OVINOS E CAPRINOS (por baia ou curral)
Curral:
Para Associado da Sociedade Rural: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Para não Associado da Sociedade Rural: R$ 200,00 (duzentos reais)
Baia:
Para Associado da Sociedade Rural: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
Para não Associado da Sociedade Rural: R$ 200,00 (duzentos reais)
Com descontos da seguinte maneira:
TABELA DE DESCONTOS
ANIMAIS INSCRITOS |
% DE DESCONTO |
2 |
5 |
3 a 5 |
10 |
6 a 10 |
15 |
Acima de 10 |
20 |
OBS: A Tabela de Descontos não é aplicável para Caprinos e Ovinos.
ENTRADA DOS ANIMAIS
- Bovídeos de todas as raças: 1º, 02 e 04 de julho
- Equídeos de todas raças, exceto Mangalarga Marchador, dias: 1º e 02 de julho
- Mangalarga Marchador, dias: 06 e 07 de julho, até às 18 horas.
Obs.: No dia 03 de julho não haverá recepção de animais em função do aniversário da cidade de Montes Claros.
JULGAMENTOS
- Quarto de Milha, Appaloosa, Paint Horse: 05 de julho
- Campolina e Pampa: 04 e 05 de julho
- Concurso de Marcha de Muares: 05 de julho
- Raça Nelore: 08 e 09 de julho
- Caprinos e Ovinos: 08 de julho
- Raça Mangalarga Marchador: 09, 10 e 11 de julho
- Demais raças de bovídeos: 10 e 11 de julho
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL / EXIGÊNCIAS:
BOVÍDEOS / BUBALINOS:
a) Certificado de Vacinação (GTA) dos bovinos / bubalinos contra Febre Aftosa, com a vacina Oleosa, nos prazos de 15 (quinze), 07 (sete) e 180 (cento e oitenta) dias – IN Nº 44, de 02/10/2007. O prazo de validade acima deverá cobrir todo o período de exposição e o retorno dos animais à origem;
b) Atestado de Vacinação contra Brucelose para as fêmeas até 24 (vinte e quatro) meses de idade e Atestado de Exame Negativo para Brucelose para as fêmeas não vacinadas e machos acima de 08 (oito) meses de idade e de todas as fêmeas acima de 24 (vinte e quatro) meses, com validade de 60 (sessenta) dias. O prazo de validade acima deverá cobrir todo o período da exposição e retorno dos animais à origem;
c) Atestado de Exame Negativo para Tuberculose para todos os animais acima de 06 (seis) semanas de idade, com validade de 60 (sessenta) dias, devendo o mesmo cobrir todo o período do evento;
EQUÍDEOS:
a) Atestado Negativo de Anemia Infecciosa Equina pelo Método Imunodífusão, em exames realizados até 60 dias antes da entrada dos animais, em modelo oficial atendendo à legislação vigente, cobrindo todo o período do evento;
b) GTA - Guia de Trânsito Animal - emitida por médico veterinário credenciado junto ao Ministério da Agricultura ou Órgão Oficial com o campo CODIGO DE ESTABELECIMENTO referente ao numero de cadastro do estabelecimento no órgão executor de defesa sanitária animal do estado de origem, preenchido (capIII, art 7, portaria 1217 de 30-05-2012)
c) Vacinação contra a Gripe Equina (Tipo A), efetuada no mínimo 15 (quinze) dias antes da data do evento ou apresentação de certificação sanitária, emitida por médico veterinário oficial ou credenciado, informando que os animais procedem de estabelecimentos onde não houve ocorrência clínica da doença nos 30 (trinta) dias que antecederam a emissão do documento de trânsito (Instrução de Serviço DDA Nº 017/01 – MAPA).
d) Exame negativo para Mormo com validade de 60 dias, cobrindo todo o período do evento.
CAPRINOS E OVINOS:
a) GTA - Guia de Trânsito Animal - emitida por médico veterinário credenciado junto ao Ministério da Agricultura ou Órgão Oficial;
b) Legislação Sanitária Vigente do MAPA e IMA.
SAÍDA DOS ANIMAIS
- Equídeos, exceto Mangalarga Marchador: 06 de julho
- Mangalarga Marchador: 13 e 14 de julho
- Demais espécies e raças: 13 e 14 de julho
TORNEIO LEITEIRO:
- Entrada dos animais: 06 de julho
- Classificação e esgota dos animais: 07 de julho, a partir das 21 horas
- Ordenhas e Pesagens: 08, 09 e 10 de julho
- Divulgação dos resultados e entrega dos prêmios: 11 de julho
As normas de participação desse Torneio estão disponíveis com a Associação dos Criadores de Gado de Leite do Norte de Minas – ACGL.
ALIMENTAÇÃO
A alimentação dos animais é de responsabilidade dos seus respectivos proprietários. Ressaltamos que haverá comercialização de feno no recinto do Parque.
ANIMAIS PARA EXPLORAÇÃO:
Para os animais de exploração será cobrada uma taxa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por animal, sendo que estes terão autorização de permanecer no recinto do Parque durante todo o evento.
Só serão aceitas 6 (seis) inscrições, por ordem de recebimento das mesmas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Não serão aceitos animais com:
a) Ectoparasitos (carrapatos, mosca do chifre, bernes, bicheiras, papilomas)
b) Bravios e/ou mal preparados.
Os animais somente poderão dar entrada no recinto da Exposição e participar de qualquer julgamento se for comprovado
TODAS AS RAÇAS BOVÍDEAS:
Para os machos, com idade a partir de 20 (vinte) meses, atestado de exame andrológico com resultado positivo. Nesse caso é válido o atestado apresentado pelo criador, assinado por médico veterinário credenciado pelo MAPA e em formulário próprio, tendo a validade de 60 (sessenta) dias;
O expositor que não apresentar atestado de exame andrológico de seus animais, com idade a partir de 20 (vinte) meses, poderá fazer o exame no recinto do Parque, por sua conta e risco, inclusive os honorários do técnico.
RAÇAS ZEBUINAS:
Para as fêmeas, inclusive para as doadoras de embriões ou ovócitos, as seguintes condições, que permanecerão válidas durante todo o evento, independente de eventuais alterações que possam vir a ocorrer:
Comprovação de parto de produtos devidamente inspecionados por técnico credenciado pelo SRGRZ, utilizando os documentos e procedimentos específicos para este fim de acordo com o regulamento do SRGRZ, conforme segue:
anterior aos 30 (trinta) meses e 0 (zero) dia para as raças Brahman, Guzerá, Nelore, Nelore Mocha e Tabapuã;
anterior aos 36 (trinta e seis) meses para as raças Cangaiam, Indubrasil, e Sindi;
anterior aos 40 (quarenta) meses para as raças Gir, Gir Mocho Dupla Aptidão, Gir Leiteiro e Guzerá Aptidão Leiteira. “Para comprovação de idade ao primeiro parto de matrizes participantes de julgamento leiteiro, será aceito a comunicação através da modalidade eficiência reprodutiva, desde que se tenha uma comprovação de lactação oficial deste referido parto”. Entende-se como lactação oficial, àquela realizada por órgão devidamente habilitado pelo MAPA para tal finalidade e contando a partir de 4 controles oficiais.
Mesmo que tenha sido cumprido o que determina o item 1 acima, será exigido para as raças, conforme são mencionadas a seguir, que as fêmeas estejam obrigatoriamente com sua cria ao pé, cuja idade esteja compreendida entre 0 (zero) até 8 (oito) meses e zero dia (exclusive) para as raças Indubrasil, Sindi e Tabapuã; entre 0 (zero) até 7 (sete) meses e zero dia (inclusive) para as raças Brahman, Nelore, Nelore Mocho, Guzerá e Guzerá Aptidão Leiteira; entre 0 (zero) até 12 (doze) meses e zero dia (inclusive) para as raças Gir e Gir Mocho Dupla Aptidão.
As raças Gir, Gir Mocho Dupla Aptidão, Gir Leiteiro e Guzerá Aptidão Leiteira, ficam dispensadas da exigência de cria ao pé para fêmeas que se apresentarem paridas, utilizando como comprovação de parto a eficiência reprodutiva do SRGRZ, o registro de nascimento da cria ou o relatório individual de lactação.
Estar com prenhez positiva ou cria ao pé para fêmeas com idade a partir de 20 meses para as raças Brahman, Guzerá, Nelore, Nelore Mocha e Tabapuã. A idade das crias ao pé das respectivas raças segue aquela determinada no item 2 acima.
Estar com prenhez positiva ou cria ao pé para fêmeas com idade a partir de 27 (vinte e sete) para as raças Cangaiam, Sindi e Indubrasil. A idade das crias ao pé das respectivas raças segue aquela determinada no item 2 acima.
Estar com prenhez positiva ou cria ao pé para Gir Leiteiro, Gir Dupla Aptidão e Gir Mocha Dupla aptidão, a partir da idade de 31 meses. A idade das crias ao pé das respectivas raças segue aquela determinada no item 2 acima.
O diagnóstico de gestação será obrigatoriamente realizado por ocasião da entrada no Parque João Alencar Athayde, feito por Médico Veterinário credenciado.
É facultado aos expositores das raças Brahman, Cangaian, Indubrasil, Gir, Gir Mocha, Guzerá, Sindi e Tabapuã, a realização de exame ginecológico de gestação em fêmeas de sua propriedade e que estejam abaixo da idade exigida nos subitens 4 e 5 da letra B deste Artigo. Nesses casos, o resultado do exame ginecológico deverá constar, obrigatoriamente, na ficha de julgamento.
Para a raça Nelore só poderão ser feitos diagnósticos de gestação a partir da idade exigida no subitem 4 da letra B do Artigo 15. O resultado do exame ginecológico deverá constar, obrigatoriamente, na ficha de julgamento.
Não serão aceitos como comprovação de prenhez e/ou partos, para o que determina a letra B desse Artigo, produtos oriundos da técnica de TE – Transferência de Embriões e FIV – Fecundação in vitro.
Para as fêmeas das raças Gir, Gir Mocha e Indubrasil, com idade a partir de 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses, além das exigências anteriores, será exigida a comprovação de 02 (dois) partos oficialmente conhecidos.
As fêmeas das raças Gir e Gir Mocha, de mais de 60 (meses) até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, além das exigências anteriores, deverão atender a um dos seguintes requisitos:
a) comprovação de colheita de embriões viáveis nos últimos 90 (noventa) dias, tendo como referência a data-base do evento, ou seja, 02/05/2015;
b) estar com prenhez positiva, ou;
c) estar com cria ao pé até 12 (doze) meses de idade.
As fêmeas das raças Gir e Gir Mocha até a 10ª categoria (de mais de 24 meses até 28 meses de idade) que apresentarem-se paridas, exclusivamente no momento da sua recepção no evento, deverão ser julgadas na 11ª categoria (de mais de 28 meses até 32 meses de idade). Este dispositivo não se aplica a essas fêmeas caso venham a parir após a entrada oficial no evento.
Para as raças Gir e Gir Mocha, a partir da 14ª Categoria (de mais de 40 até 44 meses de idade), todas as fêmeas apresentadas para julgamento deverão estar obrigatoriamente paridas e em lactação.
Para Gir Leiteiro e Guzerá Aptidão Leiteira, a apresentação de crias ao pé das matrizes deverá ser obrigatória para aqueles produtos da mesma raça a que pertence a mãe, sendo permitido, entretanto, que crias obtidas através de cruzamentos sejam consideradas para atendimento às exigências de fertilidade desse Regulamento.
III – DEMAIS RAÇAS:
Obedecerão ao regulamento de suas respectivas Associações.
Fotos: Solon Queiroz
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