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A edição de uma nova Medida aprovada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) que beneficia milhares de norte-mineiros trouxe esperança para a classe produtora. As alterações na Deliberação Normativa nº 09, de 2004, que ajustam o volume máximo a ser considerado como uso insignificante para as acumulações superficiais em dez Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do Norte de Minas Gerais.
A mudança na regra abrange moradores dessa região do semiárido, que sofrem com a escassez de água durante grande parte do ano, passam a ter autorização para acumular mais água, em pequenos barramentos, por exemplo, para enfrentarem os problemas da seca com maior tranquilidade, especialmente no meio rural. Os valores do uso insignificante para a região passaram de 3.000 m³ para 40.000 m³.
“Agradecemos ao empenho do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, que esteve na Sociedade Rural, numa reunião técnica, onde apresentamos as demandas da classe. O encontro foi no dia 16/05 e já temos uma ação efetiva que beneficia o homem do campo de uma das regiões mais prejudicadas do Estado. Passamos anos sem nenhuma ajuda do Governo e, em menos de seis meses, já temos a Normativa. As mudanças vão apresentar novos arranjos para o homem do campo”, informou o Presidente da Sociedade Rural de Montes Claros, José Luiz Veloso Maia.
Antes dessa nova legislação, o permitido era de reservação de 5.000 m³ para a região Centro/Sul do Estado e 3.000 m³ para o Norte. A diretora-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Carvalho de Melo, disse que “considerando a condição de menor disponibilidade hídrica no semiárido, uma importante ação para segurança hídrica é o incentivo à reservação de água ”.
Marília Melo explicou que uma avaliação da conjuntura do cenário de escassez hídrica e incertezas envolvidas acerca da disponibilidade futura de água, considerando as alterações no regime de chuvas observados, induziu o Igam à proposição da norma ao Conselho.
“Devíamos fomentar as discussões na região que tem mais indisponibilidade, como é o caso do Norte de Minas”, afirma. O órgão que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) realizou pesquisas em outros Estados que também possuem áreas de semiárido e foram produzidos estudos de modelagem de balanço hídrico para propor uma reservação suficiente para atender as condições daquela região.
O diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, explicou que as alterações na Deliberação Normativa nº 09 do CERH são válidas para as UPGRH SF6 (rios Jequitaí e Pacuí), SF7 (rio Paracatu), SF8 (rio Urucuia), SF9 (rio Pandeiros), SF10 (rio Verde Grande), JQ1(Alto Rio Jequitinhonha), JQ2 (rio Araçuaí), JQ3 (Médio e Baixo Rio Jequitinhonha), PA1 (Rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo), MU1 (Afluentes Mineiros do Rio Mucuri), rio Jucuruçu e rio Itanhém.
Segundo Thiago Santana, na região de semiárido é predominante o bioma da Caatinga com transição para o Cerrado, com solos rasos e com muitos rios intermitentes, ou temporários, aqueles que desaparecem no período de seca. Ele explica que, para as alterações na DN, os estudos técnicos do Igam utilizaram dados de estações de monitoramento com série histórica igual ou superior a dez anos.
Norte de MG
No Norte de Minas, no período chuvoso, os índices Pluviométricos anuais vão de um mínimo de 600 mm a um máximo de 800 mm, havendo, em alguns casos, áreas isoladas que chegam a 1.100 mm.
O professor Flávio Gonçalves Oliveira do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais em Montes Claros afirma que para ele não era justo e coerente onde se tem mais água, se acumular mais água.
“Houve um pedido nosso ao secretário do Meio Ambiente da época, para realizar as modificações. Esse aumento da segurança hídrica para as pessoas que convivem com a escassez de água durante 8 ou 9 meses por ano é muito significativa”, afirmou.
“Com essa acumulação, as pessoas poderão armazenar a água que as permitirá enfrentar os problemas”, observa. “O armazenamento poderá ser feito em pequenos barramentos, desvios ou lagos, todos eles devidamente autorizados e licenciados pelo órgão ambiental”, completa Flávio Oliveira, que também é diretor de Recursos Hídricos da Sociedade Rural de Montes Claros.
Para João Damásio, produtor rural do Norte de Minas, a alteração na norma é de fundamental importância para o Norte de Minas na recuperação do lençol hídrico.
“Nosso subsolo é cárstico e essa medida vai facilitar para que a água infiltre e abasteça o lençol freático. É um grande avanço que vivenciamos hoje. Tenho muito a agradecer ao Conselho, ao secretário e às pessoas que se emprenharam na luta pelo Norte de Minas, uma região tão castigada pela seca, onde a água ainda é um recurso escasso. Essa aprovação é fundamental para o meio ambiente, para o desenvolvimento sustentável, para a geração de emprego e para a sustentabilidade da região”, frisou.
Já o secretário de Estado de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Germano Vieira, diz que a medida aprovada pelo CERH visa a atender uma demanda história da região norte e do semiárido mineiro.
“A sensibilidade dos conselheiros foi fundamental para compreender o problema e deliberarem por uma solução concreta que, certamente, mudará os paradigmas da reservação de água, beneficiando milhares de mineiros e mineiras daquela região. É um momento histórico em que se compartilha uma das diretrizes do governador Romeu Zema: ouvir e cuidar de cada um dos problemas que agravam a visa dos mineiros”, reforçou.
Com informações do Emerson Gomes/SISEMA
Foto: Emerson Gomes/SISEMA
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